Subscribe:

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Fitoterapia - Humana e animal




Fitoterapia (do grego therapeia = tratamento e phyton = vegetal) é o estudo das plantas medicinais e suas aplicações na cura das doenças. Ela surgiu independentemente na maioria dos povos. Na China, surgiu por volta de 3000 a.C. quando o imperador Cho-Chin-Kei descreveu as propriedades do Ginseng e da Cânfora.

Deve-se observar que a definição de medicamento fitoterápico é diferente de fitoterapia pois não engloba o uso popular das plantas em si, mas sim seus extratos. Os medicamentos fitoterápicos são preparações elaboradas por técnicas de farmácia, além de serem produtos industrializados

Vantagens e riscos
Há uma grande quantidade de plantas medicinais, em todas as partes do mundo, utilizadas há milhares de anos para o tratamento de doenças, através de mecanismos na maioria das vezes desconhecidos. O estudo desses mecanismos e o isolamento do princípio ativo (a substância ou conjunto delas que é responsável pelos efeitos terapêuticos) da planta é uma das principais prioridades da farmacologia.

Enquanto o princípio ativo não é isolado, as plantas medicinais são utilizadas de forma caseira, principalmente através de chás, ultradiluições, ou de forma industrializada, com extrato homogêneo da planta.

Ao contrário da crença popular, o uso de plantas medicinais não é isento de risco. Além do princípio ativo terapêutico, a mesma planta pode conter outras substâncias tóxicas, a grande quantidade de substâncias diferentes pode induzir a reação alérgica, pode haver contaminação por agrotóxicos ou por metais pesados. Essa grande quantidade de substâncias que também podem ser tóxicas é originada da evolução das plantas, pois estas são seres vivos e como tal, não possuem vantagens em serem predadas ou danificadas. Desta forma, como não possuem meios de se defenderem de animais herbívoros e fitófagos, desenvolveram diferentes defesas químicas ao longo de sua evolução. Algumas dessas substâncias podem ser úteis para as pessoas, outras prejudiciais, como oxalatos e ácido cianídrico, ambos tóxicos. Um exemplo clássico é a cafeína, um alcaloide, em um animal de grande porte como um ser humano, deixa a pessoa desperta, mas em um inseto que tenta, por exemplo, predar a semente do café pode ter uma reação muito forte, que leva este a perda de apetite, podendo levá-lo a morte.

Além disso, todo princípio ativo terapêutico é benéfico dentro de um intervalo de quantidade - abaixo dessa quantidade, é inócuo e acima disso passa a ser tóxico. A variação de concentração do princípio ativo em chás pode ser muito grande, tornando praticamente impossível atingir a faixa terapêutica com segurança em algumas plantas nas quais essa faixa é mais estreita. Na forma industrializada, o risco de contaminações pode ser reduzida através do controle de qualidade da matéria prima, mas mesmo assim a variação na concentração do princípio ativo em cápsulas pode variar até em 100%. Nas ultradiluições, como na homeopatia, não há o princípio ativo na apresentação final, o que elimina os riscos anteriores. Entretanto, não há nada que indique que haja qualquer efeito benéfico.

À medida que os princípios ativos são descobertos, eles são isolados e refinados de modo a eliminar agentes tóxicos e contaminações, e as doses terapêutica e tóxica são bem estabelecidas de modo a determinar de forma precisa a faixa terapêutica e as interações desse fármaco com os demais.

No entanto, o isolamento e refino de princípios ativos também não é isento de riscos. Primeiro porque pretende substituir o conhecimento popular tradicional e livre, testado há milênios, por resultados provindos de algumas pesquisas analítico-científicas que muitas vezes são antagônicas. Segundo, porque a simples ideia de extrair princípios ativos despreza os muitos outros elementos existentes na planta que, em estado natural, mantêm suas exatas proporções. Assim sendo, o uso de fitoterápicos de laboratório poderia introduzir novos efeitos colaterais ou adversos inesperados, devidos à ausência de sinergismo ou antagonismo parcial entre mais de um princípio ativo que apenas seriam encontrados na planta.

FITOTERAPIA. Plantas Medicinais e fitoterápicos.

Fitoterapia é a prevenção e o tratamento de doenças mediante o uso de plantas (Ferreira, 1999). Phyton, em grego, quer dizer “planta” e therapeia vem do verbo therapeuo, que significa “tratar, cuidar”. Segundo a Portaria 971, de 03/05/2006, do Ministério da Saúde, a fitoterapia é uma terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal. A fitoterapia constitui uma forma de terapia medicinal que vem crescendo notadamente neste começo do século XXI.(Panizza 2010)

O Conselho Brasileiro de Fitoterapia (Conbrafito) considera “fitoterapia” a utilização de plantas medicinais ou bioativas, ocidentais e/ou orientais, in natura ou secas, plantadas de forma tradicional, orgânica e/ou biodinâmica, apresentadas como drogas vegetais ou drogas derivadas vegetais, nas suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas e preparadas de acordo com experiências populares tradicionais ou métodos modernos científicos. As práticas e as pesquisas relacionadas ao cultivo e coleta, extração e manipulação, dispensação ou consumo, atenção farmacêutica, orientação assistida, prescrição ou recomendação da fitoterapia abrangem diversos biomas ou sistemas como: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Ecossistemas Costeiros e Marinhos, Pampa e Pantanal, entre outros, no que diz respeito às plantas nativas, endêmicas, introduzidas e exóticas. As práticas alternativas, complementares e outras não convencionais com vistas à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, como homeopatia, termalismo, acupuntura e afins estarão sendo beneficiadas com a fitoterapia por meio do fornecimento de matérias-primas, insumos vegetais e produtos.(Panizza 2010)

Fitoterápico, de acordo com a legislação sanitária brasileira, é produto obtido de matéria-prima ativa vegetal, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa, incluindo medicamento fitoterápico e produto tradicional fitoterápico, podendo ser simples, quando o ativo é proveniente de uma única espécie vegetal medicinal, ou composto, quando o ativo é proveniente de mais de uma espécie vegetal. (Resolução nº 93 da ANVISA, de 12 de julho de 2016 - Altera a RDC nº 26, de 13 de maio de 2014). Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos.)

Segundo estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 80% da população de países em desenvolvimento utiliza-se de práticas tradicionais na atenção primária à saúde e, desse total, 85% fazem uso de plantas medicinais (Carvalho, 2007). Com base nesses fatos, o estudo de plantas medicinais como fonte de medicamentos é advogado pela OMS como parte do seu programa “Saúde Para Todos”.

Após décadas de esquecimento, as plantas medicinais e fitoterápicos retornam de um modo bastante amplo, por estarem alicerçadas em aspectos sociais e econômicos, como custo elevado de pesquisas que envolvem desenvolvimento de medicamentos sintéticos, além da dependência de matéria-prima farmacêutica e problemas relacionados as patentes.

Nos últimos tempos, multiplicaram-se na imprensa as informações sobre as vantagens das plantas medicinais e fitoterápicos, aflorando ainda, em grande número, as casas comerciais e farmácias especializadas em ervas. Paralelamente, foi ocorrendo uma substituição de medicamentos sintéticos por medicamentos fitoterápicos e produtos de origem natural, em todo o mundo.

Em países como o Brasil, esses aspectos revestem-se de singular importância por vários motivos. Um deles é a riqueza de nossa flora, com mais de 100.000 espécies, onde apenas 8% das espécies vegetais foram estudadas em busca de compostos bioativos (Simões, 2003). O outro é que uma grande parcela da população não têm acesso a medicamentos, pelo fato de o Brasil ser extremamente dependente de importações de matérias-primas farmacêuticas. Nosso país importa aproximadamente 90% do que consome deste tipo de matéria-prima (disponível em: URL: http://www.sebrae-sc.com.br) . Além da evidente evasão de divisas, isso se constitui até numa questão de segurança nacional.

Para se ter uma idéia da importância do assunto, em caso de interrupções abruptas nas importações de matérias-primas e medicamentos químicos, cerca de 25% dos nossos diabéticos correriam risco de vida, 15% dos hipertensos e portadores de úlceras gastroduodenais estariam privados de medicação supostamente adequada e a quase totalidade dos pacientes transplantados estaria virtualmente privada de medicamentos imunossupressores.

Vêm sendo feitos investimentos de monta em pesquisas, financiadas tanto por setores governamentais como pela iniciativa privada, correspondendo a interesses mundiais ou regionais. No Brasil, entretanto, onde a pesquisa acadêmica quase não se transforma em produtos ou serviços úteis à sociedade, esses objetivos não estão sendo alcançados, pois grande parte das pesquisas científicas não é aproveitada em favor do desenvolvimento sócio-econômico.



Tratamentos Plantas Medicinais
LIVROS . Sérgio Panizza. FITOTERAPIA. Livros: Plantas Medicinais e fitoterápicos. CURSOS EM DVD. Nutrição- farmácia-Odontologia-medicina-naturologia
FITOTERAPIA. Plantas Medicinais e fitoterápicos.

Fitoterapia é a prevenção e o tratamento de doenças mediante o uso de plantas (Ferreira, 1999). Phyton, em grego, quer dizer “planta” e therapeia vem do verbo therapeuo, que significa “tratar, cuidar”. Segundo a Portaria 971, de 03/05/2006, do Ministério da Saúde, a fitoterapia é uma terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas, ainda que de origem vegetal. A fitoterapia constitui uma forma de terapia medicinal que vem crescendo notadamente neste começo do século XXI.(Panizza 2010)

O Conselho Brasileiro de Fitoterapia (Conbrafito) considera “fitoterapia” a utilização de plantas medicinais ou bioativas, ocidentais e/ou orientais, in natura ou secas, plantadas de forma tradicional, orgânica e/ou biodinâmica, apresentadas como drogas vegetais ou drogas derivadas vegetais, nas suas diferentes formas farmacêuticas, sem a utilização de substâncias ativas isoladas e preparadas de acordo com experiências populares tradicionais ou métodos modernos científicos. As práticas e as pesquisas relacionadas ao cultivo e coleta, extração e manipulação, dispensação ou consumo, atenção farmacêutica, orientação assistida, prescrição ou recomendação da fitoterapia abrangem diversos biomas ou sistemas como: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Ecossistemas Costeiros e Marinhos, Pampa e Pantanal, entre outros, no que diz respeito às plantas nativas, endêmicas, introduzidas e exóticas. As práticas alternativas, complementares e outras não convencionais com vistas à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, como homeopatia, termalismo, acupuntura e afins estarão sendo beneficiadas com a fitoterapia por meio do fornecimento de matérias-primas, insumos vegetais e produtos.(Panizza 2010)

Fitoterápico, de acordo com a legislação sanitária brasileira, é produto obtido de matéria-prima ativa vegetal, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa, incluindo medicamento fitoterápico e produto tradicional fitoterápico, podendo ser simples, quando o ativo é proveniente de uma única espécie vegetal medicinal, ou composto, quando o ativo é proveniente de mais de uma espécie vegetal. (Resolução nº 93 da ANVISA, de 12 de julho de 2016 - Altera a RDC nº 26, de 13 de maio de 2014). Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos.)

Segundo estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), aproximadamente 80% da população de países em desenvolvimento utiliza-se de práticas tradicionais na atenção primária à saúde e, desse total, 85% fazem uso de plantas medicinais (Carvalho, 2007). Com base nesses fatos, o estudo de plantas medicinais como fonte de medicamentos é advogado pela OMS como parte do seu programa “Saúde Para Todos”.

Após décadas de esquecimento, as plantas medicinais e fitoterápicos retornam de um modo bastante amplo, por estarem alicerçadas em aspectos sociais e econômicos, como custo elevado de pesquisas que envolvem desenvolvimento de medicamentos sintéticos, além da dependência de matéria-prima farmacêutica e problemas relacionados as patentes.

Nos últimos tempos, multiplicaram-se na imprensa as informações sobre as vantagens das plantas medicinais e fitoterápicos, aflorando ainda, em grande número, as casas comerciais e farmácias especializadas em ervas. Paralelamente, foi ocorrendo uma substituição de medicamentos sintéticos por medicamentos fitoterápicos e produtos de origem natural, em todo o mundo.

Em países como o Brasil, esses aspectos revestem-se de singular importância por vários motivos. Um deles é a riqueza de nossa flora, com mais de 100.000 espécies, onde apenas 8% das espécies vegetais foram estudadas em busca de compostos bioativos (Simões, 2003). O outro é que uma grande parcela da população não têm acesso a medicamentos, pelo fato de o Brasil ser extremamente dependente de importações de matérias-primas farmacêuticas. Nosso país importa aproximadamente 90% do que consome deste tipo de matéria-prima (disponível em: URL: http://www.sebrae-sc.com.br) . Além da evidente evasão de divisas, isso se constitui até numa questão de segurança nacional.

Para se ter uma idéia da importância do assunto, em caso de interrupções abruptas nas importações de matérias-primas e medicamentos químicos, cerca de 25% dos nossos diabéticos correriam risco de vida, 15% dos hipertensos e portadores de úlceras gastroduodenais estariam privados de medicação supostamente adequada e a quase totalidade dos pacientes transplantados estaria virtualmente privada de medicamentos imunossupressores.

Vêm sendo feitos investimentos de monta em pesquisas, financiadas tanto por setores governamentais como pela iniciativa privada, correspondendo a interesses mundiais ou regionais. No Brasil, entretanto, onde a pesquisa acadêmica quase não se transforma em produtos ou serviços úteis à sociedade, esses objetivos não estão sendo alcançados, pois grande parte das pesquisas científicas não é aproveitada em favor do desenvolvimento sócio-econômico.

A pesquisa e o desenvolvimento de fitoterápicos por todo o mundo têm por finalidade atender as necessidades das empresas na busca de inovações levando em conta as seguintes informações: produtos modernos, renovação pela necessidade de novos lançamentos, busca de novos desenvolvimentos que atendam os requisitos legais (controle de qualidade, segurança e eficácia) e aperfeiçoamento de produtos já existentes. O estudo de campo e os dados dos laboratórios hoje permitem desenvolver terapias alternativas com bases científicas e etnofarmacológicas, validando o conhecimento popular relacionado a sistemas tradicionais de medicina.

Nos países de primeiro mundo, os medicamentos derivados de plantas vêm desempenhando papel crescente e relevante. Só para se ter uma idéia, em entre os anos 60 e 80, 25% de todo receituário médico nos EUA continham extratos de plantas ou algum princípio ativo deles extraído. Dados de uma pesquisa realizada no Brasil mostram que apenas 15% dos médicos prescrevem fitoterápicos por serem a favor de tratamentos alternativos e naturais, sendo que 27% utiliza dessa ferramenta apenas quando há alguma restrição ao tratamento alopático. Nessa mesma entrevista, 38% dos médicos prescreveriam mais fitomedicamentos se houvesse um maior número de estudos clínicos comprovando eficácia e segurança desses produtos e 5% não tem intenção de prescrever fitomedicamentos (Aché, 2004).

O Brasil, com seu amplo patrimônio genético e sua diversidade cultural, tem em mãos a oportunidade para estabelecer um modelo de desenvolvimento próprio e soberano no Sistema Único de Saúde (SUS) com o uso de plantas medicinais e fitoterápicos. Esse modelo deve buscar a sustentabilidade econômica e ecológica, respeitando princípios éticos e compromissos internacionais assumidos e promovendo a geração de riquezas com inclusão social.

No Brasil, no período 2003-2007, o número de consultas no PSF (Programa Saúde da Família) passou de 77 milhões para 140 milhões (MS, 2008). Mas os dados do Ministério da Saúde ainda apontam uma forte desigualdade regional e intra-regional na oferta de serviços, bem como toda uma série de iniqüilidades de gênero e classe social. O enfrentamento dessas iniqüilidades, junto com a ampliação da participação e do controle social, deve estar no centro do planejamento, da execução, do monitoramento e da avaliação das políticas e ações da saúde.

As filas nas Unidades Básicas de Saúde para agendamento de consultas, exames e cirurgias e o difícil acesso a medicamentos de alto custo mostram que a saúde pública no Brasil ainda não é eficaz para atender toda a população brasileira que não tem condições de pagar um plano de saúde. Os gastos com saúde pública ainda devem ser grandes para mudar esta situação.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) promoveram em 1978 a Conferência Internacional sobre a Atenção Primária em Saúde em Alma–Ata, no Casaquistão, alertando para a necessidade de ação urgente dos governos, profissionais da saúde e desenvolvimento, bem como da comunidade mundial para proteger e promover a saúde dos povos no mundo. Nessa conferência, é recomendado aos estados-membros proceder à:

Formulação de políticas e regulamentações nacionais referentes à utilização de remédios tradicionais de eficácia comprovada e exploração das possibilidades de incorporar os detentores de conhecimento tradicional às atividades de atenção primária em saúde, fornecendo-lhes treinamento correspondente (OMS, 1979).

Ao final da década de 1970, a OMS criou o Programa de Medicina Tradicional, que recomenda aos Estados-membros o desenvolvimento de políticas públicas para facilitar a integração da medicina tradicional e da medicina complementar alternativa nos sistemas nacionais e atenção à saúde, assim como promover o uso racional dessa integração.

Embora a medicina moderna esteja bem desenvolvida na maior parte do mundo, a OMS reconhece que grande parte da população dos países em desenvolvimento depende da medicina tradicional para sua atenção primária, tendo em vista que 80% dessa população utilizam práticas tradicionais nos seus cuidados básicos de saúde e 85% utilizam plantas ou preparações destas.

Em vista desses fatos, e considerando a rica biodiversidade brasileira e sua enorme potencialidade no que diz respeito as plantas medicinais, no ano de 2006 duas políticas foram publicadas para o setor de plantas medicinais e fitoterápicos no Brasil, a fim de incentivar a prática desse tipo de terapia pelos profissionais da saúde. A primeira foi a Portaria Ministerial MS/GM nº 971, de 03 de maio de 2006, aprovando a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde (SUS), que prevê a incorporação de terapias como a homeopatia, o termalismo, a acupuntura e a fitoterapia nesse sistema.

A segunda foi o decreto no. 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF) e dá outras providências (Carvalho, 2008). Essa Política estabelece diretrizes e linhas prioritárias para o desenvolvimento de ações pelos diversos parceiros em torno de objetivos comuns voltados à garantia do acesso seguro e do uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos em nosso País. Também traça diretrizes para o desenvolvimento de tecnologias e inovações, assim como o fortalecimento das cadeias e dos arranjos produtivos. A política orienta também para o uso sustentável da biodiversidade brasileira e o desenvolvimento do complexo produtivo da saúde (MS, 2007).

Para o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, foi criado e aprovado pela Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, que iniciou seus trabalhos no dia 29 de setembro de 2009. Com a sua criação essa política tornou-se o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Com caráter consultivo e deliberativo, o comitê é composto por representantes do governo e da sociedade civil.



Compete ao Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos:

I – definir critérios, parâmetros, indicadores e metodologia voltados à avaliação da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), sendo as informações geradas no interior dos vários planos, programas, projetos, ações e atividades decorrentes dessa política, agora Programa Nacional;

II – criar instrumentos adequados à mensuração de resultados para as diversas vertentes da PNPMF;

III – avaliar a ampliação das opções terapêuticas aos usuários e a garantia de acesso a plantas medicinais, fitoterápicos e serviços relacionados à fitoterapia no SUS;

IV – acompanhar as iniciativas de promoção à pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovações nas diversas fases da cadeia produtiva;

V – avaliar as questões relativas ao impacto de políticas intersetoriais sobre plantas medicinais e fitoterápicos, tais como: desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas, fortalecimento da indústria farmacêutica, uso sustentável da biodiversidade e repartição dos benefícios decorrentes do acesso aos recursos genéticos de plantas medicinais e ao conhecimento tradicional associado;

VI – acompanhar o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo País no âmbito da PNPMF;

VII – Acompanhar a consonância da política e do programa com as demais políticas nacionais.

Atualmente, o Conselho Brasileiro de Fitoterapia (Conbrafito) faz parte deste Comitê representando a Agricultura como Titular por meio de seu presidente em exercício.

O Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos contempla todas as etapas de produção de fitoterápicos, desde o início, com as pesquisas que demonstrem evidências científicas da planta para um determinado tratamento, passando pelo cultivo, colheita, extração, produção e comercialização do produto. Por envolver também a sabedoria popular, o programa não poderia deixar de lado o conhecimento das comunidades tradicionais.

No Estado de São Paulo temos também o exemplo da Lei nº 12.739/07, proposta pelo deputado Rodolfo de Costa e Silva, que autorizou o Poder Executivo a criar o Programa Estadual de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas.

O Artigo 7º diz que o Programa Estadual de Fitoterápicos, Plantas Medicinais e Aromáticas deverá respeitar os seguintes princípios:

I - a pesquisa científica voltada para a identificação e a classificação de plantas para análise de suas qualidades terapêuticas;

II - o cultivo de plantas medicinais;

III - a pesquisa científica voltada para o desenvolvimento do processo de produção de produtos fitoterápicos;

IV - a produção de fitoterápicos;

V – a distribuição dos produtos fitoterápicos;

VI - o controle de qualidade dos produtos fitoterápicos;

VII - a divulgação dos produtos fitoterápicos com vista a orientar a comunidade médico-usuário da saúde a respeito de sua utilização.

A Lei nº 12.951, de 07 de outubro de 1999 (D.O. 15 de outubro de 1999) dispõe sobre a Política de Implantação da Fitoterapia em Saúde Pública no Estado do Ceará. O Artigo 1º dessa lei diz que fica o Estado do Ceará autorizado a implantar política de incentivo à pesquisa e à produção de produtos fitoterápicos, com o objetivo de facultar ao Sistema Único de Saúde – SUS, o uso de tais medicamentos na prevenção, no diagnóstico e no tratamento de enfermidades específicas. Em 2007 a Assistência Farmacêutica no Estado foi regulamentada como Coordenadoria (Coasf – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica), se tornando divisão direta do organograma da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), o Núcleo de Fitoterapia (Nufito) que vem desenvolvendo atividades que vão desde a capacitação de profissionais para o conhecimento e cultivo das plantas à orientação científica sobre a utilização desses medicamentos na Farmacologia da Saúde Pública na capital e no interior. As atividades são resultados da parceria entre o Governo do Estado e o Projeto Farmácias Vivas, idealizado pelo Professor Francisco José de Abreu Matos, da Universidade Federal do Ceará.

Outros Estados, como o Rio de Janeiro e a Bahia, também apresentaram seus programas estaduais de fitoterápicos e plantas medicinais.

Alguns municípios também criam suas próprias políticas públicas que incentivam a utilização da prática da fitoterapia como a Lei Municipal nº 14.903, de 06 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo e dá outras providências, agora regulamentada pelo Decreto nº 51.435, de 26 de abril de 2010.

Segundo o Decreto nº 51.435:

Art 3º: O Programa tem por objetivo principal proporcionar a população o acesso seguro:

I – às plantas medicinais, com a adoção de boas práticas agícolas relativas ao respectivo cultivo, manipulação e produção de mudas certificadas e validadas, para utilização de acordo com orientação sobre o uso correto;

II – aos fitoterápicos, produzidos segundo legislação específica, a fim de serem disponibilzados, mediante prescrição de profissionais autorizados legalmente, médicos e cirurgiões dentistas nas suas respectivas especialidades, nas unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde.

Vamos ver no decorrer deste livro que outros profissionais atualmente estão legalmente habilitados para prescrever fitoterápicos. Eis aqui uma crítica à esse Decreto, que poderia ter contemplado “profissionais legalmente habilitados” ao invés de “médicos e cirurgiões dentistas”.

Outra Lei do município de São Paulo com o mesmo intuito é a Lei nº 13.717, de 8 de janeiro de 2004, Projeto de Lei nº 140/01, do Vereador Celso Jatene, D.O.U. do município de São Paulo de 9 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de saúde, e dá outras providências. O Artigo 1º diz que fica o Poder Executivo Municipal incumbido da implantação das Terapias Naturais para o atendimento da população do Município de São Paulo.

§ 1º - Entende-se como Terapias Naturais todas as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças que utilizem basicamente recursos naturais.
§ 2º - Dentre as Terapias Naturais destacam-se modalidades, tais como: massoterapia, fitoterapia, terapia floral, acupuntura, hidroterapia, cromoterapia, aromaterapia, geoterapia, quiropraxia, ginástica terapêutica, iridiologia e terapias de respiração.

Em 2005, a Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos, por meio do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) elaborou, em parceria com outros ministérios e com colaborações de consultores e pesquisadores, uma lista de espécies vegetais considerando as já utilizadas nos serviços de saúde estaduais e municipais, o conhecimento tradicional e popular e os estudos químicos e farmacológicos disponíveis. Esse documento subsidiou, em 2008, a elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse ao SUS (Renisus).

A finalidade do Renisus é subsidiar o desenvolvimento de toda a cadeia produtiva, inclusive nas ações que serão desenvolvidas também pelos outros ministérios participantes no Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, relacionadas à regulamentação, cultivo, manejo, produção, comercialização e dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos. Terá também a função de orientar estudos e pesquisas que possam subsidiar a elaboração da Renafito (Relação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos), o desenvolvimento e a inovação na área de plantas medicinais e fitoterápicos.

As espécies vegetais foram pré-selecionadas por regiões que referenciavam seu uso, por indicações de uso e de acordo com as categorias do Código Internacional de Doenças (CID-10). Essa parte inicial do trabalho foi realizada por técnicos da Anvisa e do Ministério da Saúde (MS), profissionais de serviços e pesquisadores da área de plantas medicinais e fitoterápicos, vinculados à área da saúde, representando as diversas regiões brasileiras.
A partir dessa pré-seleção foram excluídas espécies exóticas e as que constam da lista de espécies da flora brasileira ameaçadas de extinção, do Ministério do Meio Ambiente (IN nº 6/2008). A Renisus ficou com 71 plantas (veja a seguir a relação oficial completa).



RENISUS - Relação Nacional de Plantas Medicinais de Interesse para o SUS

1 - Achillea millefolium

Mil-folhas, aquiléia, mil-em-rama

37 - Lippia sidoides

Alecrim-pimenta, alecrim-bravo

2 - Allium sativum

Alho

38 - Malva sylvestris

Malva

3 - Aloe spp (A. vera ou A. barbadensis)

Babosa

39 - Maytenus spp (M. aquifolium ou M. ilicifolia)

Espinheira-santa

4 - Alpinia spp (A. zerumbet ou A. speciosa)

Alpínia, falso-cardamomo, pacová

40 - Mentha pulegium

Poejo, menta-miúda

5 - Anacardium occidentale

Cajueiro

41 - Mentha spp (M. crispa, M. piperita ou M. villosa)

Menta, hortelã

6 - Ananas comosus

Abacaxi

42 - Mikania spp (M. glomerata ou M. laevigata)

Guaco

7 - Apuleia ferrea = Caesalpinia ferrea

Pau-ferro

43 - Momordica charantia

Melão-de-são-caetano

8 - Arrabidaea chica

Crajiru, pariri, cipó-cruz

44 - Morus sp

Amoreira, amora

9 - Artemisia absinthium

Losna, absinto

45- Ocimum gratissimum

Alfavaca

10 - Baccharis trimera

Carqueja

46 - Orbignya speciosa

Coco babaçu

11 - Bauhinia spp (B. affinis, B. forficate ou B. variegata)

Pata-de-vaca

47 - Passiflora spp (P.alata, P. edulis ou P. incarnata)

Maracujá, passiflora

12 - Bidens pilosa

Picão-preto

48 - Persea spp (P. gratissima ou P. americana) Abacateiro

13 - Calendula officinalis

Calêndula

49 - Petroselinum sativum

Salsa, salsinha, cheiro-verde

14 - Carapa guianensis

Andiroba

50 - Phyllanthus spp (P. amarus, P. niruri, P. tenellus e P. urinaria)

Quebra-pedra

15 - Casearia sylvestris

Guaçatonga

51 - Plantago major

Tanchagem

16 - Chamomilla recutita = Matricaria chamomilla = Matricaria recutita

Camomila

52 - Plectranthus barbatus = Coleus barbatus

Falso-boldo, boldo-de-jardim

17 - Chenopodium ambrosioides

Erva-de-santa-maria, mentrasto, mentruço, mentruz

53 - Polygonum spp (P. acre ou P. hydropiperoides)

Erva-de-bicho

18 - Copaifera spp

Copaíba

54 - Portulaca pilosa

Ora-pró-nóbis, beldroega

19 - Cordia spp (C. curassavica ou C.verbenacea)

Erva-baleeira

55 - Psidium guajava

Goiaba-branca

20 - Costus spp (C. scaber ou C. spicatus)

Cana-do-brejo

56 - Punica granatum

Romã

21 - Croton spp (C. cajucara ou C. zehntneri)

Sacacá

57 - Rhamnus purshiana

Cáscara-sagrada

22 - Curcuma longa

Açafrão, açafrão-da-terra, cúrcuma

58 - Ruta graveolens

Arruda

23 - Cynara scolymus

Alcachofra

59 - Salix alba

Salgueiro-branco

24 - Dalbergia subcymosa

Verônica

60 - Schinus terebinthifolius = Schinus aroeira

Aroeira

25 - Eleutherine plicata

Marupari, marupazinho

61 - Solanum paniculatum

Jurubeba

26 - Equisetum arvense

Cavalinha

62 - Solidago microglossa

Arnica brasileira

27 - Erythrina mulungu

Mulungu

63 - Stryphnodendron adstringens = Stryphnodendron barbatimam

Barbatimão

28 - Eucalyptus globulus

Eucalipto

64 - Syzygium spp (S. jambolanum ou S. cumini)

Jambolão, Jamelão

29 - Eugenia uniflora ou Myrtus brasiliana

Pitanga

65 - Tabebuia avellanedeae

Ipê-roxo, pau-d´arco

30 - Foeniculum vulgare

Funcho, falsa erva-doce

66 - Tagetes minuta

Coari, cravo-de-defunto

31 - Glycine max

Soja

67 - Trifolium pratense

Trevo-dos-prados, trevo-vermelho

32- Harpagophytum procumbens

Garra-do-diabo

68- Uncaria tomentosa

Unha-de-gato

33- Jatropha gossypiifolia

Jalapa, pinhão-roxo

69- Vernonia condensata

Boldo-baiano, boldo-japonês

34- Justicia pectoralis

Anador, chambá

70- Vernonia spp (V. ruficoma ou V. polyanthes) Assa-peixe

35 - Kalanchoe pinnata = Bryophyllum calycinum

Pirarucu, folha-da-fortuna

71- Zingiber officinale

Gengibre

36 - Lamium album

Urtiga branca

Essa relação está disponível no seguinte endereço eletrônico:http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/RENISUS.pdf.

Medicamentos para atenção básica à saúde

A Portaria nº 2.982, de 26 de novembro de 2009, aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Essa portaria apresenta uma relação de medicamentos e outra de medicamentos fitoterápicos e homeopáticos que serão financiados pelo governo (federal, estadual e municipal) para serem utilizados pelo Sistema Único de Saúde por atenderem aos agravos prevalentes e prioritários da atenção básica.

A tabela a seguir apresenta os medicamentos fitoterápicos abrangidos por essa portaria.

Nome popular

Nome científico

Forma farmacêutica

Indicação de uso

Espinheira -santa

Maytenus ilicifolia

Cápsula

Comprimido

Emulsão

Solução

Tintura

Dispepsia, coadjuvante no tratamento de gastrite e úlcera duodenal

Guaco

Mikania glomerata

Cápsula

Solução oral

Tintura

Xarope

Expectorante, broncodilatador

Alcachofra

Cynara scolymus

Cápsula

Comprimido

Drágea

Solução oral

Tintura

Colagoga e colerética em dispepsias associadas a disfunções hepatobiliares

Aroeira

Schinus terebenthifolius

Gel

Óvulo

Produtos ginecológicos, antiinfecciosos tópicos simples

Cáscara-sagrada

Rhamnus purshiana

Cápsula

Tintura

Constipação ocasional

Garra-do-diabo

Harpagophytum procumbens

Cápsula

Comprimido

Anti-inflamatório (oral) em dores lombares, osteoartrite

Isoflavona de soja

Glycine max

Comprimido

Cápsula

Climatério (coadjuvante, alívio dos sintomas)

Unha-de-gato

Uncaria tomentosa

Cápsula

Comprimido

Gel

Anti-inflamatória (oral e tópico) nos casos de artrite reumatóide, osteoartrite. Imunoestimulante

Todas as políticas apresentadas estimulam a adoção da fitoterapia nos programas federais, estaduais e municipais de saúde pública, mostrando a importância do aperfeiçoamento dos profissionais da saúde nessa área, que vem crescendo, ganhando força e confiança da comunidade.

Nos últimos anos uma grande parte da população passou a mudar seus hábitos de compra: o setor de produtos naturais vem despertando a atenção de consumidores preocupados com a saúde e que buscam alternativas de tratamento com o mínimo possível de efeitos colaterais. Da mesma forma, os profissionais da saúde estão procurando cada vez mais alternativas aos produtos sintéticos e alopáticos para a melhoria dos sintomas e o tratamento de diversas patologias.

Este livro foi concebido para ajudar os profissionais interessados em aplicar a fitoterapia em equipes multidisciplinares, tanto no sistema único de saúde (SUS) como na rede privada, a recomendar e/ou prescrever fitoterápicos e plantas medicinais segundo a legislação. A utilização da fitoterapia está cada vez mais padronizada e segura, constituindo uma excelente terapêutica, se utilizada com o devido conhecimento e responsabilidade.

Lembramos que as legislações estão sempre sendo atualizadas, modificadas e/ou revogadas. As leis, resoluções, instruções normativas e outros decretos já apresentados e os que ainda serão citados estão atualizados até a data da publicação deste livro. Recomendamos que os profissionais que se utilizarem da legislação oficial na prescrição ou recomendação de plantas medicinais e fitoterápicos verifiquem se essas leis não foram alteradas ou atualizadas por outras.

O Conselho Brasileiro de Fitoterapia (Conbrafito) sinaliza a importância da busca constante do aprimoramento na prescrição e/ou recomendação segura de plantas medicinais e fitoterápicos através de cursos, congressos, leitura de artigos científicos e da filiação a instituições de classe que estabeleçam, definam, reciclem e fortaleçam essas regulamentações.



FITOTERAPIA. Plantas Medicinais e fitoterápicos.

www.fitoterapiaonline.com.br

www.fitobuscador.org.br

DR.h.c.SÉRGIO TINOCO PANIZZA

https://pt.wikipedia.org/wiki/Fitoterapia

0 comentários: